domingo, 26 de julho de 2009

Comunicado 01/09

Após conversa com o Conselho Fiscal, e prevendo o pagamento do 13º salário dos funcionários, ficou combinado que serão repassadas aos condôminos 04 (quatro) parcelas de R$ 30,00 (trinta reais) durante os próximos meses (agosto, setembro, outubro e novembro). A folha de pagamento com salários está em torno de R$ 4.400,00. A nossa receita mensal não inclui fundo de reserva prevendo tal situação.

Grato pela atenção.

Salvador, 25 de julho de 2009

Hélio Bastos

Síndico

sexta-feira, 17 de julho de 2009

O Nosso Regulamento Interno

REGULAMENTO INTERNO

ART lº - O Edifício Lotus, inscrito no CGC/MF sob o número 01.219.896/0001-67, sito na Av. Leovigildo Filgueiras, nQ 135, bairro do Garcia, subdistrito da Vitória, nesta capital, está submetido ao regime constituído pela Lei nº 4591, de 16 de dezembro de 1964, e Convenção registrada sob o nQ 1335 no 1º Ofício de Imóveis, de 22.05.96, destinando-se exclusivamente a fins residenciais, composto de apartamentos e vagas de carros.

ART 2º - Não utilizar ou ceder, ainda que provisoriamente os apartamentos para qualquer outro fim que não seja o de residência familiar.

ART 3º - O Edifício será mantido aberto para uso dos Condôminos das 7 horas da manhã às 22 horas diariamente.


ART 4º - No horário compreendido entre 22 horas e 6 horas da manhã, só terão acesso ao interior do Edifício as pessoas acompanhadas ou avisadas ao vigia pelo Condômino.

ART 5º - Os Condôminos do Edifício deverão organizar o seu modo de vida de maneira a não causar incômodo ou provocar reclamações dos demais.

ART - As entradas, passagens, "halls" e escadarias não poderão ser obstruídos ou utilizados para outra finalidade que não seja a de saída e entrada de pessoas.

ART 7º - A administração do Edifício destinará um dos elevadores para transporte de volumes, podendo estabelecer horário para utilização do mesmo.

ART 8º - Os ocupantes do Edifício somente poderão colocar o lixo em sacos apropriados e nos horários estabelecidos pela administração.

ART 9° - Não remover pó de tapetes ou de cortinas pelas janelas, passagens, escadas e "hall".

ART 10 - Não estender roupas, tapetes ou quaisquer peças nas janelas ou em locais visíveis do exterior.

ART 11 - Não depositar nos parapeitos vasos ou objetos ou cuja queda possa causar danos nos moradores ou transeuntes.

ART 12 - Não lançar papéis, lixo ou quaisquer outros objetos em local não destinado para tal fim.

ART 13 - Não pintar nem decorar as paredes, portas ou esquadrias externas em cores ou tonalidades diversas das empregadas no Edifício.

ART 14 - Não usar faixas externas nem colocar ou permitir que se coloquem letreiros, placas ou cartazes de publicidade ou outros.

ART 15 - Não colocar ou deixar que sejam colocados nas partes comuns do Edifício, quaisquer objetos ou instalações, sejam de que natureza for.

ART 16 - Não manter animais nos respectivos apartamentos sob qualquer pretexto.

ART 17 - Não perturbar o sossêgo e a tranqüilidade do Edifício, sobretudo no horário compreendido entre 22 horas e 7 horas da manhã.

ART 18 - Não utilizar os empregados do Edifício para serviço de caráter particular.

ART 19 - Não utilizar as garagens, escadas ou outras partes comuns do Edifício, para prática de esportes ou qualquer outra atividade que possa causar danos ou incômodo aos moradores.

ART 20 - Permitir a entrada em seus apartamentos, do administrador ou síndico, ou pessoas por eles indicados, quando necessário, para inspeção específica ou realização de trabalhos na estrutura do Edifício, objetivando sua segurança e solidez ou para reparo em instalações.

ART 21 - Zelar pela conservação do prédio, pelo asseio, respondendo por todo e qualquer prejuízo que venha causar pessoalmente por ação própria ou mesmo omissão.

ART 22 - Proibido o ingresso no Edifício de vendedores ambulantes, corretores, mendigos, pivetes e elementos nocivos ao Edifício.

ART 23 - A correspondência destinada aos Condôminos do Edifício deverá ser recebida pelo porteiro e entregue pela tarde nos respectivos apartamentos, com exceção de telegramas, intimações e citações judiciais, etc, que serão entregues de imediato.

ART 24 - Os Condôminos se obrigam a manter em perfeito funcionamento as torneiras, descargas e esgotos dos seus aparelhos privativos, bem como pelo asseio e conservação das instalações sanitárias exclusivas.

ART 25 - Os empregados do Edifício, durante o serviço, deverão apresentar-se fardados e devidamente barbeados e limpos.

ART 26 – É proibido transitar sem camisa pelas áreas e elevadores do Edifício.

ART 27 - É proibido riscar os elevadores, ou fixar qualquer coisa nas paredes do Edifício.

ART 28 - É proibido escarrar e jogar pontas de cigarros e detritos nas áreas comuns do Edifício.

ART 29 - É proibido guardar no Edifício materiais explosivos, inflamáveis ou nocivos ao interesse comum.

ART 30 - Os ocupantes do Edifício, quando em trajes de banho ou calção, deverão utilizar o elevador de serviço a fim de evitar problemas.

ART 31 – É facultado a qualquer dos ocupantes na ausência do Síndico ou seus prepostos, reclamar ou proibir a consumação de atos que importem em infração do presente regulamento e que de ponto precisem ser evitados.

ART 32 - Qualquer proprietário ou ocupante do Edifício que infringir o presente regulamento fica sujeito à multa correspondente até duas vezes o salário mínimo local, sem prejuízo das demais conseqüências cíveis e criminais do seu ato, que será aplicado pela Assembléia, segundo a gravidade da falta ou infração.

ART 33Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Síndico "ad referendum" da Assembléia.

ART 34 - Este Regulamento ficará fazendo parte integrante do Contrato de Locação a ser firmado pelos Condôminos com terceiros.

DISPOSICÃO FINAL

O presente Regulamento foi elaborado e passa vigorar por força da Convenção de Condomínio do Edifício Lotus, registrada sob o nº 1.335 do 1º Ofício de Imóveis, de 22 de maio de 1996.

A Convenção do Condomínio Edifício Lotus, foi aprovada em l0 de agosto de 1994, com as assinaturas / dos Proprietários dos seguintes apartamentos: 102, 103, 104, 201, 202, 203, 204, 301, 302, 303, 401, 402, 403, 404, 502, 503, 602, 604, 701, 702, 703, 704, 801, 802, 803, 804, 902, 903, 904, 1001, 1002, 1003, 1004, 1101, 1103 e 1104.

SSA/BA, 31 DE MAIO DE 1996

ANTONIO LUIZ ORGES VIVAS - SÍNDICO

sábado, 11 de julho de 2009

PRESTAÇÃO DO MÊS DE JUNHO/09

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LOTUS
Demonstrativo do mês de JUNHO de 2009


1. RECEITAS OPERACIONAIS:
1.1 Saldo mês anterior................................................1.249,21
1.2 Recebimento de 38 quotas no mês (1)...............7.733,99
TOTAL DAS RECEITAS...............................8.983,20

2. DESPESAS:
2.1 COM PESSOAL

2.1.1 Salários dos empregados.................................3.556,25
2.1.2 Encargos sociais................................................1.440,47
2.1.3 Vale alimentação.................................................800,00
2.1.4 Vale transporte....................................................387,20
2.1.5 Prestação de serviços (terceiros)......................173,50
SUB-TOTAL..............................................6.357,42

2.2 CONSUMO
2.2.1 Água......................................................................991,11
2.2.2 Energia.................................................................447,54
SUB-TOTAL...............................................1.438,65

2.3 MANUTENÇÃO E LIMPEZA
2.3.1 Serviço de manutenção (terceiros)...................60,00
2.3.2 Manutenção Elevadores (BONUS).....................0,00
2.3.3 Reposição de peça - elevadores..........................0,00
2.3.4 Material de limpeza............................................68,65
SUB-TOTAL................................................128,65

2.4 BANCÁRIA E CONTÁBIL
2.4.1 Tarifas bancárias...............................................110,65
2.4.2Serviço de contabilidade (ref. a maio)............209,00
SUB-TOTAL................................................319,65
TOTAL DAS DESPESAS...........................8.244,37

3. COMPOSIÇÃO DO SALDO
3.1 EM CONTA CORRENTE...................................662,45
3.2 CAIXA P/ MOVIMENTAÇÃO (2)..................(-34,27)
SALDO CORRENTE....................................628,18

3.3 POUPANÇA / SALDO ANTERIOR..............4.563,07
3.4 Rendimento da poupança no mês.......................25,51
SALDO POUPANÇA................................4.588,58

OBS.:
PAGAMENTOS EM ABERTO:
APTO 301: JAN - FEV - MAR - ABR - MAI - JUN
APTO 401: JUN
APTO 701: ABR-MAI
APTO 704: MAI - JUN
APTO 602: JUN
APTO 803: JUN
APTO 904: JUN

Helio Bastos - Síndico
Neuza Santana - Subsíndica
Alípio Jorge -Cons. Fiscal Antônio Vivas - Cons. Fiscal Marcos Antônio - Cons. Fiscal
Cristiane Nogueira - Serviço Adm / Contábil

(1) Foram 32 quotas referentes ao mês de JUNHO e 06 ao mês de JULHO.
(2) Dinheiro em espécie disponível no caixa para movimentação.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Prestação de Conta do Sorteio Das Cestas Juninas

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LOTUS
Prestação de conta do SORTEIO DAS CESTAS JUNINAS

TOTAL DE BILHETES......................................100
TOTAL VENDIDO................................................44
VALOR DE CADA BILHETE (R$)..................5,00

1. RECEITA
1.1 TOTAL ARRECADADO...........................220,00

2. DESPESAS
2.1 QUEIJO +COPOS + LICOR....................147,00
2.2 BOLOS + VINHO + REFRIG...................30,00
2.3 CESTAS.......................................................20,75
2.4 SACOS............................................................6,60
2.5 AMENDOIM...............................................15,00
TOTAL.............................................................219,35

3. SALDO...............................................0,65

Síndico: Hélio Bastos
Subsíndica: Neuza Santana
Cons. Fiscal: Alípio Jorge, Antônio Vivas, Marcos Antônio
Serviço Adm / Contábil: Cristiane Nogueira